QUAL A FUNÇÃO DA CÂMARA?

Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, a Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.

1º - A função legislativa consiste em deliberar sobre projetos de lei relativos a todas as matérias legisláveis de competência municipal, decretando as leis cujos projetos tenham sido regularmente aprovados pela Câmara.

2º - A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, titulares de órgãos equivalentes e Vereadores.

3º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providências.

4º - A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

5º - A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e do Regimento Interno.

 
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