Leis Municipais

LEI MUNICIPAL Nº 064, DE 23/11/70 (projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal)

Aprova o emblema - Brasão - do Município de Novo Hamburgo e respectiva Bandeira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É aprovado para uso do Município o Brasão assim descrito:

Escudo português, em barra, nas cores goles (vermelho), ouro e sinople (verde); ao centro, no campo de ouro, tangenciando levemente as barras de goles e sinople, um globo de blau (azul), tendo ao centro a Moda dentada, de prata, símbolo da indústria, e nesta, ao centro em sua cor natural - granito (ou grés) rosa, o monumento ao imigrante. Por suportes, dois ramos de louro, de sua cor, abotoados com um ponto de goles acima do listel de blau (azul) carregado dos dizeres, em prata: Novo Hamburgo - 5 de abril de 1927. Tudo encimado da coroa mural de prata, de quatro torres.

Art. 2º - É aprovada a Bandeira Municipal assim descrita:

Dois panos, de verde e vermelho, sendo esta cor os 2/3 do conjunto. Ao centro, na ligação dos dois panos, num círculo branco com seu eixo igual ao pano verde, o Brasão Municipal, mudando-se, apenas, os metais e esmaltes em suas cores em pano.

Art. 3º - Tanto o Brasão como a Bandeira serão de uso obrigatório no Município em todas as suas festividades cívicas, sendo que o Brasão com suas cores heráldicas deverão ser usadas em todos os papéis e próprios municipais, podendo, neste caso, ser em metal, madeira ou pedra, sem o colorido, no caso.

Art. 4º - É proibido o uso do Brasão e da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar os símbolos, como por exemplo, escrever sobre eles.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 52/57, de 30 de novembro de 1957 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

ALCEU MOSMANN
Prefeito


Registre-se e Publique-se.

Bel. PARAHIM P. M. LUSTOSA
Secretário Municipal de Administração


LEI MUNICIPAL Nº 093, DE 15/09/89 (projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal)


Institui, como Hino Oficial de Novo Hamburgo, a composição de Délcio Tavares, "Novo Hamburgo - Meu Lugar".

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído, como Hino Oficial de Novo Hamburgo, a composição de Délcio Tavares, intitulada "Novo Hamburgo - Meu Lugar", conforme partidura e letra em anexo que fazem parte integrante da
presente Lei.
§ 1º - O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.
§ 2º - O ensino do Hino Oficial de Novo Hamburgo é obrigatório na escolas públicas municipais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de 1989.

PAULO ARTUR RITZEL
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.

ÁLVARO DOS SANTOS SILVA
Secretário de Administração


LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 29/04/93 (projeto de autoria do vereador Fernando Scheid)


Altera a Lei Municipal nº 93/89, de 15 de setembro de 1989, que institui o Hino Oficial de Novo Hamburgo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 93/89, de 15 de setembro de 1989, dois parágrafos com a seguinte redação:

"Art. 1º .........
§ 1º - O Hino instituído neste artigo será executado por ocasião de solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.
§ 2º - O ensino do Hino Oficial de Novo Hamburgo é obrigatório na escolas públicas municipais."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de 1993.

ATALÍBIO ANTÔNIO FOSCARINI
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.

JURANDIR DINIZ DA COSTA
Secretário de Administração


LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 20/07/93 (projeto de autoria da vereadora Marion Brochado)


Determina que o Hino Nacional Brasileiro, quando programado em festividades públicas que envolvam a comunidade escolar, seja entoado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Hino Nacional Brasileiro quando programado em festividades públicas do Município que envolvam a comunidade escolar deverá ser entoado por todos os presentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos vinte (20) dias do mês de julho do ano de 1993.

ATALÍBIO ANTÔNIO FOSCARINI
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.

JURANDIR DINIZ DA COSTA
Secretário de Administração

RESOLUÇÃO Nº 07/13L/2004 (projeto de autoria do vereador Soli Silva)

Acrescenta parágrafo ao artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

SÉRGIO SCHUCK, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica acrescido de parágrafo o artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal:

“Art. 122...

§ 1º - ...

§ 2º - Cantar o Hino Nacional, na 1ª Sessão Ordinária do mês, após a leitura do trecho bíblico.

§ 3º - Cantar o Hino Rio-Grandense, na 1ª Sessão Ordinária do mês, após o expediente oral.

§ 4º - Cantar o Hino de Novo Hamburgo, nas sessões realizadas na semana comemorativa do aniversário de emancipação política do Município de Novo Hamburgo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatro.

SÉRGIO SCHUCK

Presidente

Registre-se e Publique-se

Bel. Maria Cristina Barreto Orengo

Diretora-Geral

 
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